TJDFT - 0756843-32.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de OLINDA DA SILVA FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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21/07/2025 14:23
Conhecido o recurso de OLINDA DA SILVA FERREIRA - CPF: *93.***.*40-04 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 07:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/05/2025 06:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/05/2025 07:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 07:54
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ao exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, resolvendo o mérito e dando por extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85. §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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