TJDFT - 0756843-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756843-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDA DA SILVA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 228931079 transitou em julgado em 22/08/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte ré, nos próprios autos, observado(s) o(s) acódão(s) de ID(s) 247425354, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 09:49:42.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ao exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, resolvendo o mérito e dando por extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85. §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:22
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:15
Outras decisões
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11/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 00:07
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:39
Outras decisões
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09/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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