TJDFT - 0707735-63.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707735-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: DOMINGAS PEREIRA RAMOS CALLEDE TESTADOR: JACQUES CALLEDE HERDEIRO: JACQUELINE RAMOS CALLEDE, RODRIGO RAMOS CALLEDE, MARIE CALLEDE, ANNE CALLEDE, HERVÉ CALLEDE, OLIVIER CALLEDE, NATHALIE CALLEDE, ISABELLE CALLEDE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 18/09/2025 16:00 para realização da audiência de Justificação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
23/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:23
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/09/2025 16:00 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:57
Outras decisões
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Portaria em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 17:32
Expedição de Portaria.
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:39
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/06/2025 14:30 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
06/06/2025 15:39
Deferido o pedido de DOMINGAS PEREIRA RAMOS CALLEDE - CPF: *73.***.*17-00 (REQUERENTE).
-
10/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA RAMOS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707735-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: DOMINGAS PEREIRA RAMOS TESTADOR: JACQUES CALLEDE HERDEIRO: JACQUELINE RAMOS CALLEDE, RODRIGO RAMOS CALLEDE, MARIE CALLEDE, ANNE CALLEDE, HERVÉ CALLEDE, OLIVIER CALLEDE, NATHALIE CALLEDE, ISABELLE CALLEDE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 05/06/2025 14:30 para realização da audiência de Justificação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono cientificar seu respectivo constituinte, bem como suas testemunhas, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
As partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente no Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 415.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:42
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/06/2025 14:30 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
02/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:04
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/03/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
30/01/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ISABELLE CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NATHALIE CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OLIVIER CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HERVÉ CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANNE CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIE CALLEDE em 13/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:25
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA RAMOS em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707735-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: DOMINGAS PEREIRA RAMOS TESTADOR: JACQUES CALLEDE HERDEIRO: JACQUELINE RAMOS CALLEDE, RODRIGO RAMOS CALLEDE, MARIE CALLEDE, ANNE CALLEDE, HERVÉ CALLEDE, OLIVIER CALLEDE, NATHALIE CALLEDE, ISABELLE CALLEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para promover a regularização da representação processual de Jacqueline Callede e Rodrigo Callede, juntando a concordância deles com o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, assim como determinado na decisão de ID. 201248831.
Esgotadas as possibilidades de citação pessoal, defiro o pedido de ID. 169652271 e determino a citação por edital dos requeridos MARIE CALLEDE, ANNE CALLEDE, HERVÉ CALLEDE, OLIVIER CALLEDE, NATHALIE CALLEDE, ISABELLE CALLEDE, conforme o disposto no art. 256 do CPC, com parecer favorável do Ministério Público (ID. 207536700).
Não havendo resposta no prazo legal, fica desde logo nomeada a Defensoria Pública como Curadora dos requeridos, a quem os autos devem ser remetidos para os fins legais.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 (dias) dias.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:55
Outras decisões
-
21/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA RAMOS em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:10
Outras decisões
-
10/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:48
Outras decisões
-
14/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/06/2024 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:33
Outras decisões
-
24/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/08/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707735-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO O artigo 737, §1º, do CPC é muito claro quanto a necessidade de citação de todos os herdeiros que não requereram a abertura do testamento particular.
Nesse cenário, é necessário observar o item 1 da decisão ID 156714763, incluindo no polo passivo os herdeiros cujo endereço é desconhecido.
Ampliado o polo passivo, reiterem-se as pesquisas de endereço quanto a tais.
Frutíferas todas as intimações, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para promover a citação dos herdeiros no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS CALLEDE em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:05
Juntada de consulta siel
-
02/06/2023 17:04
Juntada de consulta siel
-
02/06/2023 17:03
Juntada de consulta infojud
-
02/06/2023 16:58
Juntada de consulta renajud
-
02/06/2023 16:58
Juntada de consulta renajud
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
26/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/11/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2022 11:36
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
12/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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