TJDFT - 0706357-20.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALINE SOUZA DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUZA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:35
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706357-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Número: 0706357-20.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Órgão julgador: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
REQUERENTE: FRANCISCA SOUZA DA SILVA, ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA, ALINE SOUZA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): BENEVALDO CARDOSO DE ALMEIDA 1.
Trata-se de pedido formulado pelas herdeiras ALINE SOUZA DE ALMEIDA, ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA e FRANCISCA SOUZA DA SILVA, no qual solicitam alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo (ID. 167087620), para fins de pagamento do ITCMD, no valor total de R$ 21.683,96 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reis e noventa e seis centavos), conforme petição de ID. 167327027 e guias de recolhimento anexadas aos autos (IDs. 164237413 e 164237414). 2.
DEFIRO E AUTORIZO o levantamento do valor pleiteado, junto ao Banco Regional de Brasília (ID. 167087620 – conta judicial), em favor da parte HERDEIRA e patrona da causa, ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA (identidade nº 2.573.700 – SSP/DF, inscrita no CPF nº *32.***.*28-46), no valor total de R$ 21.683,96 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reis e noventa e seis centavos), exclusivamente para o pagamento do ITCMD, conforme guias de recolhimento, IDs. 164237413 e 164237414. 3.
O valor a ser utilizado para o pagamento do tributo (R$ R$ 21.683,96), deverá ser retirado da conta judicial de ID. 167087620. 3.1.
OU, alternativamente, caso seja viável, transfira-se via chave Pix: *32.***.*28-46, de Titularidade da patrona Dra.
Alessandra Souza de Almeida - OAB/DF nº 51.417); em face da urgente, diante do vencimento iminente dos boletos das guias do ITCMD acostados nos ID's - 164237413 e 164237414 (03/08/2023). 4.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a parte requerente anexar aos autos o comprovante de quitação do imposto devido (ITCMD). 5.
Considerando a data de vencimento das guias de recolhimento do ITCD (03/08/2023), cumpra-se o alvará com a devida URGÊNCIA. 6.
Anexado o documento de quitação do ITCD, abra-se vista à Fazenda Pública do DF para manifestação, independentemente de uma nova conclusão. 6.1.
Após o retorno dos autos, havendo ressalvas, intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Fazenda Pública do DF, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Não havendo mais solicitações da Fazenda Pública/DF, venham os autos conclusos. 8.
Se decorridos os prazos da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 21:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 21:43
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:15
Deferido o pedido de ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*28-46 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706357-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Defiro o levantamento de R$ 5.681,29, conforme determinado no ID 162319034 e depósito judicial indicado no ID 165223018.
Ficam as autoras intimadas do dever de prestar contas, conforme último parágrafo do ID 162319034.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 18:05
Expedição de Alvará.
-
30/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/06/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:31
Declarada incompetência
-
04/05/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/05/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:49
Outras decisões
-
03/05/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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