TJDFT - 0001047-15.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 09:17
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:14
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001047-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA, AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME, MYRELLE RAMOS DA SILVA, NATANAEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO Indefiro a reiteração das pesquisas SisbaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada (ID 81149100) ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgados do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) “1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não ‘(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada’.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade.” (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.) “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: ‘Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line’ (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada”. (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Retornem os autos ao arquivo provisório para manutenção da suspensão determinada na decisão de ID 138865417, conforme certidão de ID 208483180 (10/11/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
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05/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/10/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2022 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CLARICE MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 03:21
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 18:16
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:46
Expedição de Ofício.
-
05/02/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 13:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 19:30
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:29
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:29
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:29
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:28
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:43
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:36
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:36
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:36
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:36
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 21/10/2019.
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18/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2019 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2019 02:47
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 15:08
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 22:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 18:41
Recebidos os autos
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16/08/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2019 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2019 16:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 17:55
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 08:41
Juntada de Certidão
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25/06/2019 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2019 19:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:57
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:57
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:57
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 17:20
Expedição de Termo.
-
28/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2019.
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10/05/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/05/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de MYRELLE RAMOS DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de AVANCE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:19
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
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22/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
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22/04/2019 17:35
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2019 18:52
Juntada de Petição de petição inicial
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11/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
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11/04/2019 18:52
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2019.
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03/04/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 08:35
Juntada de Certidão
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13/03/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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