TJDFT - 0743069-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 23:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:04
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743069-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: EDUARDO DE OLIVEIRA PAIVA DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Prossiga-se a regular tramitação processual, em conformidade com a r.
Decisão recursal.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais em 5 dias.
Brasília, 6 de março de 2025, 15:07:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:09
Embargos de declaração não acolhidos
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07/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/01/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:42
Gratuidade da justiça não concedida a BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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14/11/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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