TJDFT - 0700301-33.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2025 08:56
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARINEZ MOREIRA NEVES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de MARINEZ MOREIRA NEVES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700301-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINEZ MOREIRA NEVES REQUERIDO: WELLINGHTON SANTOS SILVA, ELISMAR MENDES CALDEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/01/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/01/2025 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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