TJDFT - 0709935-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NILMA MARIA BATISTA DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709935-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NILMA MARIA BATISTA DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217733741, ID 217736396 e ID 217736406), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227497954 e ID 229130555), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229130555, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 555,79 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185120 (ID 227497954), para a chave PIX CPF nº *17.***.*66-53, de titularidade de NILMA MARIA BATISTA RIBEIRO; 2 - R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185120 (ID 227497954), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 285,33 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185120 (ID 227497954), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:54
Processo Desarquivado
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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26/11/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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29/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:55
Deferido o pedido de NILMA MARIA BATISTA DA COSTA - CPF: *17.***.*66-53 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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