TJDFT - 0704920-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 06:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 06:03
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704920-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILOMENA DE JESUS SANTANA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FILENILSON SANTANA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia em determinar ao Distrito Federal a submeter a parte autora a "internação em leito de UTI".
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, o autor está submetido aos cuidados paliativos e foi retirado da lista de regulamentação (ID 224124756).
Intimada, a parte autora não se manifestou especificamente sobre os documentos (ID 224126413) e o Ministério Público se manifestou pela extinção do processo (ID 224325357).
Verifica-se, que, o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 30/01/2025 13:44.
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS em 30/01/2025 14:34.
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30/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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