TJDFT - 0750899-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIANO DUARTE DUTRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0750899-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FABIANO DUARTE DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0750899-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FABIANO DUARTE DUTRA Nome: FABIANO DUARTE DUTRA Endereço: Rua 20, 603, RUA 20 Complemento LOTE 10 APTO 603, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Firmo a competência deste Juízo.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 267.261,56 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:17:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 218104162 Petição Inicial Petição Inicial 24112115530446900000198784609 218104168 25.01.2021 - Estatuto Social do BRB Outros Documentos 24112115530513500000198784614 218104171 Termo de posse Bruno Rangel Outros Documentos 24112115530574500000198784617 218104169 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO ADV ( BRB) Procuração/Substabelecimento 24112115530644500000198784615 218107246 FABIANO DUARTE DUTRA - BRB SERF 20200709636_compressed Contrato 24112115530748900000198786389 218104172 FABIANO DUARTE DUTRA-001-*02.***.*09-36-PLANILHA Outros Documentos 24112115530846700000198784618 218104177 GuiaInicial1600187035 Guia 24112115530991600000198784622 218104175 FABIANO DUATE - R$ 728,10 Comprovante 24112115531077800000198784620 218601453 Decisão Decisão 24112515232141400000199208144 218601453 Decisão Decisão 24112515232141400000199208144 224478140 Certidão Certidão 25020309002016600000204385715 224657005 Certidão Certidão 25020418185111900000204545237 -
05/02/2025 20:16
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:16
Outras decisões
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04/02/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:23
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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