TJDFT - 0700135-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700135-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:43
Outras decisões
-
27/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/05/2024 19:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:57
Outras decisões
-
27/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:39
Outras decisões
-
15/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:09
Determinada a distribuição do feito
-
07/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MATHEUS INACIO DE ALMEIDA ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:52
Juntada de intimação
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30/01/2024 07:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:59
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/01/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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