TJDFT - 0704314-60.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:06
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704314-60.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA JOICE DE MOURA FIGUEIREDO LACERDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora apresentou contraproposta de acordo nos seguintes termos: Acordo sob o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento em 4 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mediante transferência, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 0654, CONTA CORRENTE: 10370-4, BENEFICIÁRIO: ÊXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, Chave pix: 20.***.***/0001-28.
Os comprovantes de pagamentos deverão ser encaminhados para o seguinte número de telefone por aplicativo de WhatsApp (61) 9 8635-1000.
Verifica, contudo, que embora haja protocolo negativo de bloqueio SISBAJUD, em consulta ao referido sistema, verifica-se houve o bloqueio de R$ 2. 287,71, junto ao Banco C6.
Por petição de ID. 223462378 a parte ré pugna pela utilização do montante para pagamento à vista do valor de R$ 2.000,00.
O pleito vai ao encontro dos interesses do credor, notadamente exposto na proposta de acordo.
Assim, verifica-se o pagamento da obrigação.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Os valores foram transferidos nesta data para a conta vinculada ao juízo. (recibos em anexo).
Após a disponibilização, expeça-se imediatamente, alvará de levantamento nos seguintes termos: - R$ 2.000,00 em favor do autor ÊXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, Chave pix: 20.***.***/0001-28. - O restante em favor da requerida MARIA JOICE DE MOURA FIGUEIREDO LACERDA.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/11/2024 19:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Outras decisões
-
23/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 16:02
Outras decisões
-
02/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA JOICE DE MOURA FIGUEIREDO LACERDA em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:03
Outras decisões
-
16/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:48
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
07/05/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 12:02
Recebidos os autos
-
01/05/2021 12:02
Homologada a Transação
-
27/04/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOICE DE MOURA FIGUEIREDO LACERDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2020 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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