TJDFT - 0713852-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713852-32.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado a teor do art. 38 caput da Lei 9.099/95.
Da preliminar de inépcia da inicial: Alega a empresa ré que a parte autora apenas afirma que teve sua linha fixa cancelada unilateralmente, não trazendo aos autos qualquer comprovação de suas alegações, apenas afirmações genéricas e sem respaldo probatório.
Aduz, ainda, que as afirmações da autora não foram comprovadas, tendo em vista que não houve juntada aos autos de provas concretas e suficientes para demonstrar a suspensão alegada.
Em sua inicial, a autora, devidamente acompanhada por advogado, não indica nenhum dado objetivo de solicitação de portabilidade.
Não informa o dia e o local em que compareceu à loja da demandada.
Não apresenta número de protocolo, nada que indique ter ela efetivamente solicitado o serviço.
Ademais, não apresenta um único documento que corrobore com suas alegações iniciais.
Assim, restou evidenciado no curso do processo a impossibilidade de defesa das partes no tocante aos pedidos formulados durante a presente ação.
Portanto, considerando a ausência de fatos e fundamentos jurídicos do pedido inicial, e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade processual e cerceamento de defesa, INDEFIRO a inicial com fulcro no art. 319, inciso III, do Código de Processo Civil e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Sem custas e sem honorários.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713852-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/01/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 04:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 04:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/10/2024 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:38
Outras decisões
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22/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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