TJDFT - 0702080-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de EURIDICE CORREIA BARRETO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA SILVA, EURIDICE CORREIA BARRETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por LUZIA MARIA SILVA e EURIDICE CORREIA BARRETO em desfavor de(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Após realização de audiência de conciliação e de as partes chegarem a um consenso, a ré juntou os termos do acordo no ID 245870069, ao qual as requerentes anuíram, nos IDs 245990917, 247234631, c/c ID 246780001.
Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme IDs ID 245870069, IDs 245990917, 247234631, c/c ID 246780001.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 87, §3º, do CPC, e honorários na forma acordada pelas partes.
Manifestada ciência sem recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 18:37:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:08
Homologada a Transação
-
25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:58
Outras decisões
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA SILVA, EURIDICE CORREIA BARRETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a CODHAB intimada a retificar o erro material apontado pela autora no Termo de Acordo de Id 245870069, devendo constar ITBI, no lugar de ITCD (cláusula 3ª).
Prazo: 5 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:17:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:27
Outras decisões
-
12/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Ata em 12/08/2025.
-
11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUZIA MARIA SILVA - CPF: *87.***.*49-68 (REQUERENTE), CLAUDIA DA ROCHA - CPF: *27.***.*15-43 (ADVOGADO), EURIDICE CORREIA BARRETO - CPF: *86.***.*08-87 (REQUERENTE), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES - CPF: *87.***.*80-91 (ADVOGADO) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO), JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR - CPF: *66.***.*94-87 (ADVOGADO), MEIRIANE CUNHA E SILVA - CPF: *35.***.*51-01 (ADVOGADO) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 5 dias do mês de agosto de 2025, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontram presentes o MM.
Juíza de Direito a Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA e Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, foi aberta a presente sessão para Audiência de Conciliação requerida pelas partes.
Feito o pregão, a ele responderam a parte autora LUZIA MARIA SILVA e EURIDICE CORREIA BARRETO representadas pela advogada, a Dra.
IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES, OAB/DF 31.171e o réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, representado pela advogada, a Dra.
MEIRIANE CUNHA E SILVA, OAB/DF 43.410, acompanhada do preposto, o Sr.
FÁBIO DE SOUZA RODRIGUES RIBEIRO, CPF sob nº *47.***.*37-76.
Iniciada a audiência as partes se manifestaram e chegaram a um consenso, cujo termos serão objeto de petição autônoma para posterior homologação por esse Juízo.
A representante da CODHAB requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar os procedimentos burocráticos a fim de regularizar o imóvel em nome da Sra.
Euridice Correia Barreto, sem objeção pela parte autora.
Ainda, foi informado pela Ré acerca da juntada nos autos do formulário de requerimento de regularização, que deve ser preenchido pela autora e digitalizado nos autos.
PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “Dê-se vistas à parte autora acerca do formulário juntado no ID 245256649, para providências, nos termos requeridos em Audiência.
No mais, defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada aos autos do Termo de Acordo, conforme requerido.
Com à juntada, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Com o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para homologação.
Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 14h55.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue regularmente assinado.
Eu Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, a digitei e subscrevo.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
06/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2025 11:09
Outras decisões
-
05/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EURIDICE CORREIA BARRETO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA SILVA, EURIDICE CORREIA BARRETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude de choque de horários, fica cancelada a audiência de conciliação designada para ocorrer no dia 23 de julho às 14h30.
Redesigno para o dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), às 14h30.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRlMmRkZTItZmE4Yi00NjBhLTk1MmYtNDE2YTI1MDc0ZmQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b6557e9d-a294-48a6-8d72-c9076aaeab52%22%7d Ficam as partes intimadas do presente cancelamento e redesignação.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 11:39:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:27
Outras decisões
-
25/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EURIDICE CORREIA BARRETO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:28
Outras decisões
-
26/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:53
Outras decisões
-
06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA SILVA, EURIDICE CORREIA BARRETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de Id 233352773, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para promova audiência de conciliação, a ser designada a tempo e modo pelo referido Núcleo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:10:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:56
Outras decisões
-
24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:24
Outras decisões
-
21/03/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702080-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA SILVA, EURIDICE CORREIA BARRETO REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que acoste aos autos mais dois contracheques recentes uma vez que, dos dois apresentados, apenas um é recente (ID 228191444), sendo que o outro é datado de 2021 (ID 228191443).
Ainda, esclareça a necessidade da presença da segunda requerente no polo ativo da ação bem como a sua relação com o imóvel em questão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:06:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:22
Outras decisões
-
07/03/2025 19:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 18:58
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/03/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:20
Outras decisões
-
07/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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