TJDFT - 0720462-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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20/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 22:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/02/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720462-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Preambularmente, INDEFIRO (ID´S 222126768 e 222123643) o pedido de dispensa de realização de audiência de conciliação, tendo em vista que pela previsão do art. 53, §1º, os embargos à execução são oferecidos em audiência, razão pela qual e por imperativo legal ela deve ocorrer.
Ademais, a realização da audiência conciliatória não prejudica o cumprimento das ordens de constrição determinadas, porquanto o requerido será citado para pagar o débito em 03 dias, e caso assim não haja, o Sr.
Oficial de Justiça procederá à ordem de penhora determinada, procedendo o cartório nos demais termos da decisão de ID 222062158.
Assim, aguardem-se a citação da parte executada e a realização da audiência designada.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:17
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:58
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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