TJDFT - 0712489-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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27/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:00
Decorrido prazo de LUCAS PASSO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*30-39 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
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28/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712489-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: LUCAS PASSO DO NASCIMENTO DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 226042410, no valor de R$ 203,18 (duzentos e três reais e dezoito centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, de preferência de conta que vincule como chave PIX o CPF dela, ou de seus patronos.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Feito, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Por conseguinte, DEFIRO, parcialmente, o pedido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração da pesquisa, conforme formulado pela parte credora na petição de ID 226132713, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, mas apenas durante o período de 15 (quinze) dias, uma vez que a realização da diligência por 30 (trinta) dias não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ademais, de se registrar que a concessão do prazo de 30 (trinta) dias sujeita a parte devedora à constrição de valores superiores ao débito exequendo, gerando desproporcional prejuízo, diante da impossibilidade de paralisação automática do comando de bloqueio, o que viola o princípio da menor onerosidade da execução prevista no art. 805 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Após, aguarde-se o resultado da consulta mencionada.
Não sendo frutífera, proceda-se às demais medidas constritivas (RENAJUD, INFOJUD, Mandado) consignadas na decisão de ID 222241369. -
27/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/02/2025 12:52
Decorrido prazo de LUCAS PASSO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*30-39 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS PASSO DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 15:23
Decorrido prazo de LUCAS PASSO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*30-39 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCAS PASSO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:22
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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08/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/01/2025 21:51
Processo Desarquivado
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20/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 19:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:15
Homologada a Transação
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20/06/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2024 03:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/05/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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