TJDFT - 0709095-47.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FIALHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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05/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FIALHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VIACAO PASSARO VERDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709095-47.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GERALDO FIALHO REQUERIDO: VIACAO PASSARO VERDE LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 224357839), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
05/02/2025 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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05/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/02/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:51
Recebidos os autos
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02/02/2025 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:50
Outras decisões
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05/11/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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