TJDFT - 0737330-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0737330-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar os pedidos ID243554289, devido à excepcionalidade da medida que somente podem ser utilizadas após o esgotamento de todas as medidas normais de localização de bens, diga a parte exequente se tentou realizar pesquisas de imóveis pelos sistemas ERIDF e penhora on line ONR, já que podem ser realizadas pela própria parte, sem intervenção judicial, mediante recolhimento dos emolumentos devidos, trazendo os comprovantes das pesquisas, como já determinado anteriormente, ID219063530, Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:12
Outras decisões
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:14
Outras decisões
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem reiterada de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 231554204 ), pois o valor localizado é irrisório em relação ao débito, sendo desbloqueado.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes ao bens localizados, conforme protocolos anexos.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, fica a parte autora ciente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Após a publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para anotação do prazo prescricional.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0737330-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO DESPACHO Petição ID 228410747.
Venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0737330-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por dez (10) dias, como requerido, ID219996379.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:49
Outras decisões
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
21/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:26
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 21:04
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:54
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:38
Outras decisões
-
07/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:54
Outras decisões
-
17/03/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2022 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:04
Declarada incompetência
-
04/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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