TJDFT - 0707968-94.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
01/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO AKIRA SANABRE TAKEUCHI em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:32
Gratuidade da justiça não concedida a RONALDO AKIRA SANABRE TAKEUCHI - CPF: *97.***.*03-91 (AUTOR).
-
29/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707968-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO AKIRA SANABRE TAKEUCHI REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No corpo de sua petição inicial o autor requer que a ação tenha prosseguimento no foro de seu domicílio, em respeito às disposição do Código de Defesa do Consumidor (ID 226199494 - Pág. 8), o que aponta, portanto, o equívoco na distribuição em Brasília.
Assim, acolho o pedido do autor/consumidor e determino a redistribuição para a Vara Cível do Guará, local de domicílio do autor.
Aguarde-se a preclusão.
Caso o autor compareça e renuncie ao prazo recursal, encaminhem-se os autos imediatamente, sem necessidade de nova conclusão. .
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
17/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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