TJDFT - 0728545-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:44
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DIAS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HUDSON DIAS DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de HUDSON DIAS DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:45
Indeferido o pedido de HUDSON DIAS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*44-97 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/07/2025 18:08
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HUDSON DIAS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DIAS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/02/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HUDSON DIAS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo:0728545-24.2024.8.07.0003 Autor: HUDSON DIAS DOS SANTOS Réu: ANDERSON FERREIRA DIAS CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "DECISÃO: Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta aos sistemas INFOJUD e E-RIDF, bem como a expedição de ofício ao INSS, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Ademais, verifica-se que a pesquisa E-RIDF pode ser realizada diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1657983, 07268155520228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no PJe: 9/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), dado que foram realizadas várias consultas infrutíferas em instituições financeiras, o que revela a ausência de renda compatível com atividade remunerada.
Nesse contexto, a medida pretendida não é efetiva.
Confira-se o Acórdão 1336995, 07469453720208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1382559, 07243613920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 18/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, destaca-se que é ônus da parte exequente informar eventual empregador da parte executada, visto que as informações solicitadas podem ser obtidas por meio de simples consulta na internet.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
CONSULTA PÚBLICA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de oficio para tal finalidade.
Não cabe ao Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1430689, 07046909320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Aliás, destaca-se que não há valor bloqueado decorrente de consulta SISBAJUD.
Por outro lado, proceda-se à consulta ao SNIPER.
Intime-se. ". 2 - "CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos consulta SNIPER, sem localização de bens.
Ao executado para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção. ". 13/01/2025 13:29 -
10/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/01/2025 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 23:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:53
Indeferido o pedido de HUDSON DIAS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*44-97 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:39
Deferido o pedido de HUDSON DIAS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*44-97 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/12/2024 20:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:54
Deferido o pedido de HUDSON DIAS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*44-97 (REQUERENTE).
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28/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/11/2024 16:40
Processo Desarquivado
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:11
Homologada a Transação
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08/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/11/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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