TJDFT - 0756870-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 18:32
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756870-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO SILVA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão, objetivando compelir o réu a entregar o veículo descrito na petição inicial, alienado fiduciariamente.
Liminar deferida (ID 223147961).
Realizada a apreensão do veículo e citado o réu, ID 225097891, ele compareceu aos autos, informando a purga da mora (ID 225999918), tendo a parte autora comprovado a restituição do veículo, ID 226669185.
Em face do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, a, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor do autor, independentemente de trânsito em julgado.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, pelo réu, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/02/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que removi a restrição veicular gravada no sistema RENAJUD, tendo em vista o cumprimento da diligência de ID225097891, conforme documento em anexo.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID225999918, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
21/01/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:54
Outras decisões
-
06/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
-
23/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
23/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739363-35.2024.8.07.0003
Joao Victor Felisbino Guimaraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 10:37
Processo nº 0700403-73.2025.8.07.0003
Stephanie e Silva Santos
Hsi Corretagem de Seguros LTDA
Advogado: Michele Naiane Fernandes Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 16:14
Processo nº 0742662-94.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Jorge Fernando Salomao Ramos
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:42
Processo nº 0749956-32.2024.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Fabio Dias
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:32
Processo nº 0752391-76.2024.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Brt Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:23