TJDFT - 0707832-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:13
Outras decisões
-
26/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:38
Outras decisões
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:06
Outras decisões
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
27/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707832-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS, J.
G.
T.
M.
L., J.
M.
T.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ré juntou comprovante de que houve a reativação dos dados móveis da autora, bem como que, a toda evidência, a má qualidade do sinal de internet não representa descumprimento da tutela, mas sim má qualidade do serviço prestado, à autora para juntar aos autos as cláusulas gerais do plano de celular adquirido, com o fim de comprovar que há contratação da internet "5G".
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao réu para manifestação também em 05 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de contestação já em curso.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:51
Outras decisões
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:17
Outras decisões
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707832-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS, J.
G.
T.
M.
L., J.
M.
T.
M.
L.
REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP, pois o segundo e terceiro autores são incapazes.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - regularizar a representação processual do segundo e terceiro autores; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - formular pedido certo e determinado em relação ao valor do dano moral pretendido por cada um dos autores, justificando-o; - trazer extrato bancário do mês de fevereiro, comprovando que o valor da fatura foi efetivamente pago; - comprovar que não há débitos em relação às faturas anteriores; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos os extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, ou recolher as custas (art. 290, CPC); Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:53
Outras decisões
-
16/02/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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