TJDFT - 0707370-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707370-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFESSON SOUSA DA COSTA REU: ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 246852274, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 21 de agosto de 2025 21:16:42.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
21/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de STEFESSON SOUSA DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707370-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFESSON SOUSA DA COSTA REU: ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração.
Com efeito, o artigo 63 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de declaração de nulidade, de ofício, de cláusula de eleição de foro que não observe o domicílio das partes (§1°), possibilitando a declinação de ofício (§5º).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
06/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:53
Outras decisões
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707370-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFESSON SOUSA DA COSTA REU: ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes, constituiu prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício.
Verifica-se que, no caso concreto, nenhuma das partes tem domicílio em Brasília.
Desta forma, declino da competência para o foro do domicílio do consumidor, qual seja, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama.
Aguarde-se a preclusão e, após, encaminhe-se os autos.
Se o autor comparecer aos autos e renunciar ao prazo recursal, promova-se de imediato a redistribuição, conforme determinado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:40
Declarada incompetência
-
13/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717968-93.2024.8.07.0000
Maria do Amparo Fortes de Carvalho Falca...
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Guilherme Pereira Coelho Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:00
Processo nº 0746072-92.2024.8.07.0001
Alexandre Luciano
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:51
Processo nº 0746072-92.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Alexandre Luciano
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 15:45
Processo nº 0752297-31.2024.8.07.0001
Banco Safra S A
Francisca Batista
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 12:34
Processo nº 0731590-36.2024.8.07.0003
Raiany da Silva Vitor
Gean Carlos Souza de Pinho Filho
Advogado: Arthur Teruo Arakaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 17:49