TJDFT - 0707345-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:32
Outras decisões
-
30/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:25
Outras decisões
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:36
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707345-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON SILVA RIOS EXECUTADO: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP, EDILSON BEZERRA, EDERSON DE LIMA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora, consoante petição de ID 237349471, a pesquisa aos sistemas PREVJUD e SERP-JUD. 1) PREVJUD Indefiro a medida pleiteada, tendo em vista que embora seja, em tese, viável a utilização dos dados constantes do referido cadastro para outros objetivos, não parece razoável desvirtuar a sua finalidade legal, baseada no interesse público, para atender interesses precipuamente particulares, pois a utilização do sistema PREVJUD é restrita às ações de natureza previdenciária, que não se enquadra a hipótese em exame.
Neste sentido, colaciono entendimento do Eg.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA.
VIABILIDADE, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CONSULTA AO PREVJUD.
INVIABILIDADE.
UTILIZAÇÃO RESTRITA ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1.
Consoante iterativa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça, a conveniência da reiteração de consulta aos sistemas postos à disposição do Juízo, para fins de localização de bens passíveis de penhora, deve ser avaliada casuisticamente, observado o princípio da razoabilidade. 2.
Por força do princípio da cooperação, deve o magistrado, na gestão do processo, adotar medidas que viabilizem a solução do conflito de interesses, com a racionalização dos atos processuais, de modo a dar efetividade aos princípios da celeridade processual e da economia processual. 2.1.
Constatado que, no caso concreto, ainda não fora realizada a busca reiterada via SISBAJUD, mostra-se razoável o deferimento da diligência, com a finalidade de localizar ativos financeiros em nome da devedora. 3.
O PREVJUD é um sistema que permite o acesso às informações previdenciárias e viabiliza o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias. 3.1.
Não sendo o cumprimento de sentença originário decorrente de ação previdenciária, não se mostra possível o deferimento da medida pleiteada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1866606, 07055823120248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/5/2024, publicado no DJE: 4/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, a diligência requerida pela parte credora depende de justificativas plausíveis. É necessário que seja indicada, minimamente, a efetividade da medida pleiteada para o fim pretendido, recomendando uma atuação excepcional do Poder Judiciário, já que a localização de patrimônio do devedor, a princípio, incumbe à própria parte exequente. 2) SERP-JUD Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido.
O SERP-JUD é uma plataforma digital que conecta todas as serventias de registros públicos nacionais e suas informações numa rede única, configurando, portanto, um sistema de registro público de imóveis unificado.
Não se trata, pois, apenas de um sistema de localização de bens, possuindo recursos mais amplos que somente devem ser utilizados pelo Poder Judiciário como medida excepcional.
Como o acesso aos dados contidos na SERP-JUD não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas nas centrais eletrônicas disponibilizadas na internet.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 91681030. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de EDSON SILVA RIOS - CPF: *79.***.*36-72 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707345-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON SILVA RIOS EXECUTADO: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP, EDILSON BEZERRA, EDERSON DE LIMA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (II) (ARQUIVO PROVISÓRIO - 921§ 4º do CPC - DECISÃO ID 91681030).
I - SISBAJUD Em face do valor da dívida, considero irrisória a quantia bloqueada pela rede SISBAJUD e determino o desbloqueio, pois não se justifica o dispêndio processual, em prestígio ao princípio da eficiência (art. 8º, do CPC).
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 91681030.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 36 -
09/05/2025 23:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 23:31
Outras decisões
-
09/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:58
Outras decisões
-
18/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707345-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON SILVA RIOS EXECUTADO: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP, EDILSON BEZERRA, EDERSON DE LIMA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado no ID 225709212, considerando que o processo indicado (n. 2015.06.1.012577-4) há muito foi extinto (no ano de 2020) e se encontra atualmente arquivado.
A transferência de valores a que alude o exequente, inclusive, é datada de 2018, conforme se verifica do ID 225709217.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 91681030. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:16
Outras decisões
-
17/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/08/2023 09:41
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2023 11:26
Processo Desarquivado
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27/07/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
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27/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:55
Indeferido o pedido de EDSON SILVA RIOS - CPF: *79.***.*36-72 (EXEQUENTE)
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18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:59
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:35
Outras decisões
-
31/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:31
Outras decisões
-
13/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:45
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:50
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:21
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2022 15:12
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:31
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2021 15:33
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 18:48
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:39
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2021 16:21
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 20:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:16
Outras decisões
-
04/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2021 17:48
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:13
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
14/01/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:07
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:34
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/08/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:28
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2020 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 04:51
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 04:51
Decorrido prazo de EDERSON DE LIMA BEZERRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:17
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:05
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:20
Expedição de Edital.
-
14/10/2019 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 09:38
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:16
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 05:43
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:10
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 16:22
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:41
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIOS em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:15
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 09:50
Recebidos os autos
-
03/09/2018 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2018 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2018 03:45
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2018 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/06/2018 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 19:06
Recebidos os autos
-
25/05/2018 19:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/04/2018 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2018 23:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:53
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIOS em 27/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 05:25
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2018 20:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2017 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 16:25
Juntada de mandado
-
27/11/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2017 03:06
Decorrido prazo de REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP em 24/11/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2017 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2017 18:20
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 02:13
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 17:22
Recebidos os autos
-
24/08/2017 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2017 14:10
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:11
Publicado Decisão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 19:39
Recebidos os autos
-
14/07/2017 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2017 14:11
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 03:20
Publicado Decisão em 06/07/2017.
-
05/07/2017 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2017 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2017 17:37
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2017 00:15
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2017 15:46
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2017 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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