TJDFT - 0715552-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO NETO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO NETO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO NETO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715552-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA REU: ARMANDO BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: ARMANDO BRITO NETO Endereço: QNN 8 Conjunto H, 02, CASA, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-088 Recebo emenda retro.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 11 de março de 2025 13:28:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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