TJDFT - 0733838-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 06:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733838-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA FERREIRA ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVE proposta por APARECIDA FERREIRA ALVES em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 233593289.
A parte ré anuiu com a desistência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 15:32:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
-
04/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:45
Outras decisões
-
25/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:43
Outras decisões
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733838-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA FERREIRA ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA CARTOES HOLDING S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID 222915474, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
17/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:09
Outras decisões
-
11/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:26
Outras decisões
-
05/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
30/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
em cooperação judiciária
-
16/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2024 08:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:08
Suscitado Conflito de Competência
-
13/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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