TJDFT - 0754301-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754301-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI BRITO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os contratos juntados pelo executado estão assinados por Gleison Brito dos Santos.
Dessa forma, ao executado para esclarecer o fato e comprovar os poderes de representação, visto que, ao que tudo indica, não observou o procedimento adequado em relação aos clientes analfabetos.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia. 2.
Sem prejuízo, ao autor para esclarecer se recebeu os valores de IDs 240254913 e 240257295, em cinco dias, devendo, se o caso, juntar o extrato da respectiva conta bancária demonstrando eventual ilicitude das informações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:30
Outras decisões
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25/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JURACI BRITO DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 244726713 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:50
Outras decisões
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08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 22:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754301-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI BRITO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu para juntar o contrato celebrado com a parte autora, bem como comprovante que houve a disponibilização do crédito, em cinco dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Vindo o documento, dê-se vista a parte autora no mesmo prazo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
10/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:46
Outras decisões
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02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/05/2025 23:27
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e sem prejuízo do prazo de contestação em curso, fica(m) intimado(as) o patrono da parte Ré a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a procuração apresentada no ID 232379827 está vencida.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:24
Outras decisões
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19/03/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:37
Outras decisões
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06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754301-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI BRITO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a representação processual, observando que as testemunhas devem lançar suas assinaturas na mesma página da outorga de poderes e não, a toda evidência, em página apartada, declinando, ainda, seus respectivos endereços.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:19
Outras decisões
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12/02/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/02/2025 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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