TJDFT - 0700898-05.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:55
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0700898-05.2025.8.07.0008, movida por RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06, em face de CASSIA PIRES MORAIS, sendo o presente para a CITAÇÃO de CASSIA PIRES MORAIS - CPF n. *72.***.*95-20, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 3.226,71 (três mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 242855315, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2025 15:55:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/08/2025 16:47.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:50
Expedição de Edital.
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15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:01
Outras decisões
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14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:31
Outras decisões
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01/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:16
Outras decisões
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12/06/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700898-05.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: CASSIA PIRES MORAIS DECISÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 16:34:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:11
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:14
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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