TJDFT - 0703570-54.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES CHAVES em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:40
Deferido o pedido de MAX AGRICOLA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 14:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703570-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAX AGRICOLA LTDA - EPP DECISÃO Anteriormente a deflagração do início do cumprimento de sentença, emende-se para: a) recolher as custas devidas à nova fase processual a ser iniciada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Intime-se.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:10:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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05/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:55
Homologada a Transação
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01/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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01/09/2023 18:24
Juntada de ata
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01/09/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:25
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES CHAVES em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 10:23
Desentranhado o documento
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10/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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27/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 12:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:45
Deferido o pedido de MAX AGRICOLA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (AUTOR).
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26/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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