TJDFT - 0703874-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO RANIEL PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: a) CONDENAR os réus FABIO RANIEL PEREIRA e BRENO PEREIRA ALVES na obrigação de fazer, consistente na realização, no prazo de 30 (trinta) dias, da transferência do veículo Honda/CB 300R, placa NWC0403, perante o DETRAN/DF, para o nome de um dos réus ou terceiro adquirente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) CONDENAR os réus ao pagamento dos débitos veiculares indicados no demonstrativo ID 194615980, na seguinte proporção: 68% (sessenta e oito por cento) para FABIO RANIEL PEREIRA e 32(trinta e dois por cento) para BRENO PEREIRA ALVES.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a proporcionalidade de sua responsabilidade, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida ao segundo requerido nesta oportunidade.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO RANIEL PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO RANIEL PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703874-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE SANTOS REQUERIDO: FABIO RANIEL PEREIRA, BRENO PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 222744269.
Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:39:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO RANIEL PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/11/2024 09:46
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO RANIEL PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:00
Outras decisões
-
26/08/2024 14:00
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/08/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721939-02.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jailson Sanches de Melo
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 01:06
Processo nº 0702094-22.2025.8.07.0004
Sandro Luiz Barreto Santos
Eduardo Lopes Braga
Advogado: Mayra Barreto Santos de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 18:48
Processo nº 0712070-49.2018.8.07.0020
Julio Leone Pereira Gouveia
Fernando Pereira dos Santos
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 15:24
Processo nº 0700278-54.2025.8.07.0020
Giane Cardoso de Sousa
Morgana de Medeiros Antelo
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 17:42
Processo nº 0701223-83.2025.8.07.0006
Valmir Mancini
Beiramar Consultoria Imobiliaria S/A
Advogado: Camila da Cunha Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:45