TJDFT - 0702094-22.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702094-22.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS REQUERIDO: EDUARDO LOPES BRAGA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA FREIRE, MARCELO CARDOSO DE ABREU AFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita para o autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem alguma pretensão com os fatos narrados a respeito da venda do Fiat/Linea; b) acostar o documento que assinou para transferir o veículo para o Sr.
Klelven Ferreira da Silva, visto que afirma que, no mesmo dia, o primeiro requerido o induziu a assinar a procuração transferindo o veículo Ford/Focus para o segundo requerido; c) esclarecer de que se trata os R$ 15.000,00 mencionado na conversa de ID 226524927.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO LUIZ BARRETO SANTOS - CPF: *89.***.*34-04 (AUTOR).
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25/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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