TJDFT - 0700828-85.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DE MORAES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700828-85.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: SIMONE ALVES DE MORAES DECISÃO Torno sem efeito a decisão de id 229103791 por conter erro material.
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 16:38:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:11
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/03/2025 21:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:06
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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