TJDFT - 0700899-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700899-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 16:31:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:11
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:14
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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