TJDFT - 0726128-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726128-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF REU: FLAVIO SIQUEIRA NOGUEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 12:19:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
14/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 04/02/2025 23:59.
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04/01/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/11/2024 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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