TJDFT - 0701158-82.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA DE FREITAS ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701158-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FLAVIA DE FREITAS ARAUJO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 13:50:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701158-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FLAVIA DE FREITAS ARAUJO DECISÃO Torno sem efeito a decisão de id 228044579 por conter erro material.
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 14 de março de 2025 21:45:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:10
Outras decisões
-
07/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
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20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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