TJDFT - 0700176-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700176-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA AGRAVADO: LIGIA DE MELLO BUENO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em face de LIGIA DE MELLO BUENO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, em Execução de Título Extrajudicial (n. 0703319-96.2019.8.07.0001), indeferiu pedido de realização de pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O Agravante informa a realização de acordo entre as partes para quitação da dívida (ID 68297004). É o relatório.
DECIDO.
Em análise aos autos de origem, observa-se a realização de acordo entre as partes, bem como a homologação por sentença (ID224580686).
O reconhecimento da perda do objeto deste recurso é medida que se impõe, de acordo com o art. 932, III, do CPC, c/c, art. 87, XIII, do RITJDFT.
Confira-se: “Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] RITJDFT: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto; [...] Nesse contexto, deve ser reconhecida a prejudicialidade deste recurso, por perda de seu objeto.
Com estas considerações, julgo PREJUDICADO este recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c, art. 87, XIII, do RITJDFT, diante da perda superveniente do seu objeto.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025 18:05:33.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
06/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AGRAVANTE)
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03/02/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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03/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 17:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/01/2025 17:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/01/2025 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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