TJDFT - 0705117-95.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:52
Homologada a Desistência do Recurso
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05/09/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta em processo de busca e apreensão convertido em execução, no qual se extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual.
A embargante sustenta omissão no julgamento quanto à ausência de intimação pessoal da autora antes da extinção do processo, bem como violação ao princípio da economia processual.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo por ausência de citação do réu.
III.
Razões de decidir 3.
Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 4.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.
IV.
Dispositivo 5.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
19/08/2025 16:09
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/07/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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