TJDFT - 0738181-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
22/03/2025 17:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:43
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:36
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por Reinaldo Pereira da Silva Júnior (ID 217159068).
Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP.
Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Intime-se pessoalmente o beneficiário acerca desta decisão e para início do cumprimento do Acordo.
Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
-
06/10/2024 10:25
Juntada de Alvará de soltura
-
06/10/2024 09:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/10/2024 09:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
06/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
17/09/2024 09:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/09/2024 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/09/2024 12:01
Homologada a Prisão em Flagrante
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08/09/2024 09:27
Juntada de gravação de audiência
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08/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 18:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/09/2024 18:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/09/2024 11:21
Juntada de laudo
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07/09/2024 07:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/09/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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