TJDFT - 0736619-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0736619-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: RAFAEL NYCOLAS DE LIMA VASCONCELOS DECISÃO Considerando o pleito defensivo de ID 248636251, referente à conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, em razão da nova realidade laboral do acordante; bem como a anuência do Ministério Público, HOMOLOGO a alteração do item (I) da Cláusula 5ª da Proposta de ANPP, acostada em ID 221610547, para que conste a obrigação do acordante ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em 18 (dezoito) parcelas mensais de R$ 168,67 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado no ID 249367920, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do acordo.
Dê-se ciência.
Aguarde-se o cumprimento do ANPP.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
12/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:20
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por Rafael Nycolas de Lima Vasconcelos (ID 221610546).
Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP.
Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Intime-se pessoalmente o beneficiário acerca desta decisão e para início do cumprimento do Acordo.
Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/12/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 22:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 22:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:44
Outras decisões
-
02/09/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/08/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
18/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 14:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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