TJDFT - 0730443-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 7.120-2, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à Defesa para ciência dos documentos juntados pelo MP, ID 247249122 e anexos.
Brasília, 22 de agosto de 2025, às 18:26.
LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
22/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 05/08/2025 14:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Brasília, 30 de junho de 2025.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/06/2025 14:32
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:14
Juntada de laudo
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
24/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0730443-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURO VIANNA PERES DECISÃO Apresentada resposta à acusação, requer a defesa, em síntese, a absolvição sumária ante a presença das excludentes de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa e culpa exclusiva da vítima).
No mérito, alega força maior para justificar a velocidade acima do permitido e requer a produção de nova perícia, “com o fim de identificar a precisa velocidade no momento da colisão e analisar se a e analisar se a conclusão do Sr.
Perito está coerente com os achados na PERÍCIA juntado aos autos”.
Requer, ainda, a oitiva dos peritos responsáveis pela elaboração do Laudo. (ID 223478424) Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos. (ID 224324934) Relatado.
Decido.
Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária, verdadeiro julgamento antecipado da lide em matéria penal, é cabível quando o juiz verificar, após a resposta escrita a acusação, as situações ali previstas.
No caso dos autos, inobstante a defesa tenha se posicionado pela existência das excludentes de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa e culpa exclusiva da vítima), tais alegações não estão indenes de dúvidas e serão apreciadas oportunamente após a instrução do feito e o exame das provas colhidas, o que se reserva para o final do processo.
Assim, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito.
Em relação ao pedido de nova perícia, verifico não ser o caso de deferimento.
Alega a defesa que a perícia está eivada de vícios, pois está divorciada de isenção técnica.
Todavia, não se verifica a presença de tais vícios.
Isso porque, tanto os peritos quanto o exame realizado atenderam aos requisitos dispostos nos artigos 159 e 160, c/c art. 275 e seguintes, do CPP, Outrossim, a defesa parece confundir as declarações prestadas pelo condutor do Citroen - C4 (ID 166168816) e do motorista de aplicativo (ID 218259879), este sim afirmou que estava na velocidade compatível com a via, possivelmente 80 km/h.
Assim, nos termos do art. 184, do CPP, indefiro o pedido de nova perícia.
Contudo, tendo sido requerida a oitiva dos peritos responsáveis, defiro o pedido, conforme autoriza o art. 159, §5º, do CPP, devendo a defesa apresentar os pontos que deseja esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Com a resposta da defesa, encaminhe-as aos peritos.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que providencie os endereços atualizados das testemunhas arroladas na denúncia.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
06/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:50
Outras decisões
-
31/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/12/2024 18:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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