TJDFT - 0702691-73.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 21:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:43
Outras decisões
-
18/08/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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16/08/2025 17:39
Outras decisões
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16/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:09
Outras decisões
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10/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702691-73.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: ROBSON DE CASTRO SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: MARCELO NUNES DOS SANTOS REU: ALESSANDRA CRISTINA SILVA CONFESSOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado no ID. 233941744, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702691-73.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: ROBSON DE CASTRO SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: MARCELO NUNES DOS SANTOS REU: ALESSANDRA CRISTINA SILVA CONFESSOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga o requerente: B.1) original da procuração de ID. 226748674, pois o documento juntado é fotocópia em preto e branco; B.2) certidão de matrícula recente (expedida em até trinta dias) do imóvel da QS 411, Conjunto F, Lotes ½, Apto. 105 e vaga de garagem 61 (matrícula 282662 – 3º RIDF); B.3) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, eis que o juntado em ID. 226748672 é xerox em preto e branco de documento; B.4) comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada aos referidos imóveis de domicílio).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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02/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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02/03/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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