TJDFT - 0700635-70.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de AILTON IZIDRO FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AILTON IZIDRO FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEIA TEREZINHA DORNELLES em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700635-70.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLEIA TEREZINHA DORNELLES REVEL: AILTON IZIDRO FERREIRA DECISÃO Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:03:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:51
Decretada a revelia
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18/06/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AILTON IZIDRO FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700635-70.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLEIA TEREZINHA DORNELLES REU: AILTON IZIDRO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229186722, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:41
Outras decisões
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30/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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