TJDFT - 0711439-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE BARBOSA CALDEIRA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 07:49
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELAINE BARBOSA CALDEIRA GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 14.674,01 (quatorze mil seiscentos e setenta e quatro reais e um centavo), relativa às taxas condominiais ordinárias e parcelas acordadas, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de outubro de 2023 a maio de 2024, tudo conforme descrito na planilha de ID 198894818, além das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação, enquanto perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil, Vide: 29 da Convenção, ID 167994260, c/c art. 1.336, § 1º, do Código Civil), com periodicidade mensal.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil, Vide: 29 da Convenção, ID 167994260, c/c art. 1.336, § 1º, do Código Civil), com periodicidade mensal, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência da multa moratória de 2% (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELAINE BARBOSA CALDEIRA GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAINE BARBOSA CALDEIRA GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 22:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
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