TJDFT - 0702712-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DELTA PUBLICIDADE S A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702712-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, DELTA PUBLICIDADE S A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2025, 19:40:41.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702712-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, DELTA PUBLICIDADE S A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2025, 16:35:30.
GUSTAVO GOMES CARDOSO Servidor Geral -
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA - CPF: *83.***.*30-77 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 11:14
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
17/04/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702712-49.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: BEATRIZ QUINTAO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, DELTA PUBLICIDADE S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel de domicílio).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de comprovante
-
20/02/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706478-37.2025.8.07.0001
Glaicon Cortes Barbosa
Elane Ferreira Gomes
Advogado: Glaicon Cortes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 10:57
Processo nº 0701798-67.2025.8.07.0014
Eduardo Bueno Mamari
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Wania Rubia Cardoso Oackis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 14:29
Processo nº 0702589-51.2025.8.07.0009
Rivoli Veiculos S.A
J P Barbosa Transportes
Advogado: Felipe Falcao Lessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:05
Processo nº 0702567-90.2025.8.07.0009
Andre Luis Cardoso dos Santos
Thiago Lacerda Soares
Advogado: Paulo Guerra de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 01:15
Processo nº 0702580-89.2025.8.07.0009
Josiane da Conceicao Abreu
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Sarah Gabriela Ferreira Estruzani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 11:25