TJDFT - 0702626-78.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:47
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702626-78.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se quitou integralmente o valor do saldo devedor, juntando comprovante nos autos, eis que a instituição financeira requerida não é obrigada a aceitar alteração do devedor em obrigação assumida, salvo no silêncio após expressamente notificado acerca do interesse de terceiro em assumir o débito do contrato (artigo 299, parágrafo único, do Código Civil).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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