TJDFT - 0702587-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:10
Outras decisões
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13/07/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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29/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:13
Indeferido o pedido de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*26-92 (REQUERENTE)
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25/06/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2025 03:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702587-81.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) REQUERENTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, promova a autora a juntada de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel de domicílio).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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