TJDFT - 0700217-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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15/02/2025 16:28
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700217-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS MILHOMENS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 224492817.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:00
Homologada a Transação
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10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2025 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/02/2025 11:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/01/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 23:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:52
Outras decisões
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700217-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS MILHOMENS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Intime-se o requerente para juntar aos autos comprovante de pagamento do valor pleiteado a título de indenização por danos materiais de R$ 200,00 (duzentos reais), uma vez que o dano material deve ser efetivamente demonstrado para fins de ressarcimento.
Adequando-se o valor da causa ao valor dos pedidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/01/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/01/2025 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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