TJDFT - 0710695-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710695-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SALES FELDAUS SERVICOS DE INSTALACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 227266434.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710695-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SALES FELDAUS SERVICOS DE INSTALACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 227266434.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, rejeito os embargos monitórios ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 178.965,55 (cento e setenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), devendo a quantia ser atualizada com base na taxa SELIC, tudo a partir da distribuição da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do Código Civil), uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que, quando do ajuizamento da ação, a quantia estava atualizada.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte ré.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SALES FELDAUS SERVICOS DE INSTALACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR LTDA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:02
Determinada a citação de SALES FELDAUS SERVICOS DE INSTALACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REU)
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22/03/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:44
Declarada incompetência
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21/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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