TJDFT - 0718551-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:46
Processo Desarquivado
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21/03/2025 18:46
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 18:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718551-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: LILIAN ALVES ROCHA, MARCIO CAMPOS MARQUES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.
Após, arquivem-se. -
17/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718551-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: LILIAN ALVES ROCHA, MARCIO CAMPOS MARQUES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte executada não foi citada, conforme diligências de Ids. 227352239 e 227352240.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte exequente para atualizar o endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025 16:36:21. -
26/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LILIAN ALVES ROCHA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:22
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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