TJDFT - 0703077-21.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IRIS ELIANE COELHO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:05
Publicado Citação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
No mais, faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia das atas das assembleias que instituíram as taxas cobradas.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Por fim, regularize o requerente a sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração que confira poderes ao causídico subscritor da peça de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 11 de março de 2025 11:08:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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